Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) no INSS: Como funciona? Em quais situações ela é concedida?

Após a Reforma Previdenciária a Aposentadoria por Invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, sendo ainda um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS quando se tornam incapazes permanentemente e também não seja mais possível a reabilitação em qualquer outra atividade que garanta o próprio sustento.

Possui 2 modalidades: incapacidade permanente por acidente de trabalho e incapacidade permanente por invalidez previdenciária (não decorrente de acidente de trabalho).

Para os homens, o valor deste benefício está previsto em 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho/1994, acrescentando 2% (dois por cento) para cada ano superior a 20 (vinte) anos de contribuição: 

Tempo de contribuição (homens) Coeficiente
20 anos60%
21 anos62%
22 anos64%
23 anos66%
24 anos68%
25 anos70%
26 anos72%
27 anos74%
28 anos76%
29 anos78%
30 anos80%
31 anos82%
32 anos84%
33 anos86%
34 anos88%
35 anos90%
36 anos92%
37 anos94%
38 anos96%
39 anos98%
40 anos100%

Para as mulheres, a regra tem a mesma essência, mas acrescentando 2% (dois por cento) para cada ano superior a 15 (quinze) anos de contribuição:

Tempo de contribuição (mulheres) Coeficiente
Até 15 anos60%
16 anos62%
17 anos64%
18 anos66%
19 anos68%
20 anos70%
21 anos72%
22anos74%
23 anos76%
24 anos78%
25 anos80%
26 anos82%
27 anos84%
28 anos86%
29 anos88%
30 anos90%
31 anos92%
32 anos94%
33 anos96%
34 anos98%
35 anos100%

Vale lembrar esta regra só se aplica às incapacidades iniciadas após a publicação da Reforma da Previdência (13.11.2019).

ATENÇÃO: Quando a aposentadoria por incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e caso seja após 13.11.2019, o valor do benefício será integral e com base em 100% da média de todas as contribuições a partir de julho/1994. Caso tenha ocorrido antes de 13.11.2019, o valor do benefício será integral, mas com base na média das 80% maiores contribuições (também a partir de julho/1994).

Documentos básicos para requerer Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez):

  • Identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos médicos como prontuários, atestados, receitas, relatórios, laudos e exames para comprovar a incapacidade permanente;
  • Ter condição de segurado.

A partir daí é possível agendar uma perícia no INSS para confirmar o caso.

O INSS nega o pedido por quê?

Os motivos mais comuns são: 

  • Não cumprimento da carência exigida de 12 meses de contribuição, dispensada para casos de acidentes de qualquer natureza, doença profissional, doença do trabalho ou das moléstias graves listas em ato regulamentar;
  • Contribuir para o INSS somente após ser acometido pela doença ou lesão e requerer o benefício com base neste problema de saúde (exceto no caso da doença/lesão se agravar ou progredir, o que fará jus ao benefício);
  • Não comparecer no dia da perícia;

Caso queira requerer seu benefício ou já tenha sido negado, é CRUCIAL uma análise detalhada do caso por um profissional, dada as inúmeras possibilidades de ter o benefício afetado.

Um pedido bem acompanhado aumenta muito as chances de êxito para este tipo de aposentadoria!

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